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Moção - (42053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população, na ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 62 anos da cidade de Sobradinho
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa de leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população, na ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 62 anos da cidade de Sobradinho.
- ABÍLIO DE CASTRO
- ALBERTO GOMES DA SILVA
- ALDENICE SOUZA DA COSTA
- AMIRA SOUTO SILVA
- ANA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA
- ANA RITA VIEIRA
- ANDERSSON FERNANDES GOMES DE QUEIROZ
- ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS
- ANTÔNIO CESAR MEDEIROS DANTAS
- ANTÔNIO LUIZ MEDEIROS DE SOUZA
- ANTÔNIO MELO DA SILVA FILHO
- ANTÔNIO MOURA E VASCONCELOS
- ANTONIO PORTILHO RODRIGUES JUNIOR
- ARISTIDE DE ALMEIDA BARRETO
- AURISTER DE SIQUEIRA CAVALCANTI DA SILVA
- AVELINO NETA RAMOS
- BERENICE FERNANDES DE MELO
- BERNADETE DÓREA
- BOKA DE SERGIPE O REI DO PISEIRO
- CARLOS ALBERTO MACHADO CAVALCANTE
- CARLOS HENRIQUE DUTRA CARDOSO
- CAROLINA EDNARA MOREIRA MACHADO AGUIAR
- CAROLINE NUNES SILVA
- CONSTANTE CAETANO TURCHIELLO
- CREMILDA RIBEIRO MIRANDA
- CRISTIANO BARBOSA SILVA
- DANIEL CÂMARA VIANA
- DANILO CÂMARA VIANA
- DIANA MARIA BERTOLDO
- DOM JOSÉ RONALDO RIBEIRO
- DRA. LAURA NUNES
- EILA DE ARAÚJO ALMEIDA
- EMICLES NOGUEIRA NOBRE JUNIOR
- ERALDO FERNANDES PAULO
- EUGÊNIO SILVA COUTO
- EURÍPEDES CARDOSO SANTOS (ESCRITOR)
- EVAIDE FLORES CAMPOS
- FÁBIO ABARKA
- FERNANDO AVELINO ALVES
- FERNANDO CORRÊA DA SILVA
- FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA
- GEANNE ALVES DE ABREU MORATO
- GERALDO RAMOS CALADO
- GILSON DE OLIVEIRA FILHO
- GUARANACY SANTOS SANTANA
- HELDER GOMES RODRIGUES
- HELSON PEREIRA DE ARAÚJO
- HUDSON BRUNO MALDONADO
- IDENÊ CABRAL GOMES
- INARA SILVA ALMEIDA
- IRMÃ NEUSA BISPO GONÇALVES
- ISABEL CRISTINA DOS REIS DE SOUZA
- JEANE PEREIRA MARTINS FERREIRA
- JOÃO CARDOSO DA SILVA NETO
- JOÃO ERISMAR DE MOURA
- JOÃO GONÇALVES RIBEIRO
- JOAQUIM MIGUEL DE FARINHA NETO
- JOILSON PORTOCALVO
- JORGE MOREIRA DOS SANTOS FILHO
- JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ
- JOSÉ MOURA DE ARAÚJO
- JOSEFA ALVES DA SILVA
- JOUBERT NOVAIS COSTA
- JURACI RIBEIRO DA CUNHA FILHO
- LAERTE CÉSAR TIMÓTEO
- LETICIA DOS NASCIMENTO SILVA
- LILIAN BEZERRA MATOS
- LUANA VAZ
- LUCIANA CARVALHO FARIAS DO NASCIMENTO
- LUIZ CARLOS MATIAS
- LUIZ DAHER
- MANUEL COSTA FILGUEIRAS
- MARCELO PEREIRA FURTADO
- MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
- MÁRCIA AMAURA DE ARAÚJO PINTO
- MÁRCIA ANTÔNIA DOS REIS
- MÁRCIO JOSÉ COSTA
- MÁRCIO WILLIAM DE SOUSA
- MARCOS ADRIANO
- MARIA AMÉLIA VÍTOR SILVA
- MARIA ANTÔNIA DOS REIS
- MARIA DA CONCEIÇÃO GERALDO COSME
- MARIA DE FÁTIMA CÂMARA VIANA
- MARIA JOSÉ MARÇAL DA SILVA
- MARILEIDE FERREIRA ALVES
- MARILVA ALVES RABELO
- MARINALVO GOMES DE ARAÚJO
- MARLUCE GUEDES FERREIRA
- MESTRE BENÉ
- MILLEN DE SOUZA ALVARENGA
- MOISÉS NEVES
- NEDER ALVES DAS NEVES
- NEYME CLÁUDIA BORGES LOLA
- OSIRES AGUIAR JÚNIOR
- OSMAR AZEVÊDO COSTA
- OSMAR DA SILVA FELICIO
- OZELB FREITAS CARDOZO
- PASTOR ACLÊNIO NUNES BATISTA
- PASTOR LOURIVAL DIAS NETO
- PAULA QUEIROZ ALVIM
- PAULA SILVA IZIDORO
- PAULO IZIDORO DA SILVA
- PAULO RODRIGUES ALVES
- PE. MANUEL PÉREZ CANDELA
- RAFAEL URZEDO PINTO
- RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA
- REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
- REJANE APARECIDA DE SOUSA MARÇAL
- RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS
- RENATA LUCI DE CAMPOS
- ROBERTA MOREIRA MATEUS
- ROBSON DE PAIVA SALAZAR
- ROBSON DE PAIVA SALAZAR
- ROMEU DE OLIVEIRA
- RUI TELES
- SEBASTIANA GENY DOS SANTOS AMORIM
- TAIANNA ALMEIDA CARRIJO
- TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
- TELMA DANTAS DE MEDEIROS
- TONINHO DE SOUZA
- VALÉRIA ALVES DE MENESES OLIVEIRA
- VUGO KELSON
- WELDER LIMA DE ATAÍDES
- WILLIAMS DE OLIVEIRA ANGELO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva prestar justa homenagem as pessoas acima mencionadas, pelos relevantes serviços prestados à população de Sobradinho e em comemoração ao aniversário da cidade.
Sobradinho começou a se originar quando Antônio Gomes Rabelo ocupou as terras onde atualmente se localiza o núcleo urbano e fundou a Fazenda Sobradinho. O local foi bastante desmembrado devido a muitas vendas e inventários, passando a ser propriedade de várias famílias.
Durante a construção de Brasília, entre 1956 e 1960, um dos diretores da Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital) o deputado federal Iris Meinberg, que havia sido presidente da Confederação Nacional de Agricultura, teve a ideia de criar uma cidade tipicamente rural no Distrito Federal. A melhor opção encontrada foi assentar a nova cidade na região, que tradicionalmente desenvolvia atividades agropecuárias desde os tempos de seus primeiros ocupantes.
A partir de 1959, a Novacap elaborou um levantamento de uma área onde estaria localizada a sede da região administrativa. Havia a necessidade de alojar definitivamente as famílias imigrantes do Nordeste de Goiás, da Bahia e de outros estados. Essas pessoas foram transferidas para as margens da antiga estrada que ligava a cidade goiana de Planaltina à nova capital. A então cidade-satélite recebeu o nome de Sobradinho, e foi fundada no dia 13 de maio de 1960, mas só chegou a ser oficializada mais tarde, pela Lei nº 4.545/64. Do seu território original, definido em 1965, posteriormente foram desmembradas as regiões administrativas de Itapoã e Sobradinho II.
É evidentemente, que por trás de uma história de lutas e conquistas, existem aqueles que a escreveram e construíram. No caso, temos Sobradinho, os pioneiros que a construíram e pessoas que contribuíram e continuam a contribuir para desenvolvimento, melhorias e qualidade de vida aos seus moradores.
Diante do exposto, e por se tratar de justa homenagem aqueles que fizeram e fazem parte da história desta linda cidade, é que contamos com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, de maio de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
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Emenda - 14 - Cancelado - PLENARIO - (42051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2558/2022 que “Altera as Leis n° 6.468, de 27 de dezembro de 2019, n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, n° 4.169, de 08 de julho de 2008, n° 4.269, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.”
Os incisos IV, V, IX e XIII do art. 8º do PL 2558/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° (...)
§1º (...)
I - (...)
“II - a empresa esteja funcionando e gerando no imóvel, nos 6 meses anteriores ao requerimento, o equivalente a pelo menos 30% da meta de empregos a gerar prevista no último PVTEF ou PVS, considerando os empregos atuais existentes;
(...)
§2º A revogação implica o restabelecimento das cláusulas e condições do contrato que estava cancelado ou rescindido, mediante assinatura de termo aditivo, inclusive o direito de opção de compra e a obrigação de pagamento da taxa de ocupação mensal sobre o valor disposto no art. 6º, da Lei nº 4.269/2018;
(...)
§8º No termo aditivo previsto no §2º será reaberto o prazo de 24 meses para implantação do empreendimento, caso em que haverá desconto de 50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, com o abatimento de taxas de ocupação eventualmente pagas no âmbito do contrato original cancelado”.
V - O art. 10, §1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Não é admissível a revisão ou a reiteração do pedido de revisão, salvo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da decisão administrativa, a serem definidas pelo conselho gestor.”
IX – O art. 22, caput e §1º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A concessionária pode, antes ou após a expedição do AID, solicitar ao COPEP a redução provisória do número de empregos vinculados ao imóvel em até 70% da meta de empregos existentes e a gerar.”
“§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à data da publicação desta Lei, no âmbito dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode também requerer à SDE mediante a aprovação do COPEP a redução de até 70% na meta de empregos existentes e a gerar, antes da emissão do atestado de implantação, desde que, cumulativamente:”
XIII - o art. 49, caput e inc. I, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Para os imóveis já ocupados antes de 30/12/2019 que são ou foram objeto de programas de desenvolvimento ou sejam detentoras de Declaração de Implantação Definitiva, Termo de Reserva de Imóvel PRÓ-DF, Termo de Indicação de Área PRÓ-DF, documento de autorização ou reconhecimento de ocupação emitido por órgão competente, são observados os seguintes parâmetros:
JUSTIFICAÇÃO
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vêm sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, trazendo a esperança aos empresários do Distrito Federal pela sonhada Escritura Pública de Compra e Venda.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que os perderam no meio do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face de normativo que regulamente a matéria.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir, se não todos, basicamente a totalidade dos anseios do setor produtivo do Distrito Federal e não sendo aprovado com tantas lacunas pontuais e do ponto de vista legal. Desse modo, serve, esta Emenda, como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares apoio na aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Emenda - 4 - PLENARIO - (42046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2679/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se o Anexo Único do PL 2679 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação encaminhada ao gabinete deste relator através da Comissão de Monitores em Gestão Educacional, buscando o aperfeiçoamento da prestação do serviço público por parte da categoria.
Isto posto, rogo aos pares apoio na aprovação da proposição
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 15:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 16:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 18:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (42048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/05/2022 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 3 - CERIM - (42045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 14/03/2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 10 de maio de 2022
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/05/2022, às 15:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2022, às 16:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (41972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 268/2013.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Fica revogada a Resolução nº 268 de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata a presente proposta da revogação da Resolução nº 268 de 2013, que dispõe sobre a perda do mandato do, à data, deputado Federal Raad Massouh.
A Resolução 268/2013 teve origem no Proc 30/2012 e PR 71/2013, onde foi aprovada a minuta de PR, apresentada pelo Relator, Deputado Joe Valle, decidindo pela perda do mandato do Deputado Raad Massouh.
A discussão à época se deu em razão do suposto envolvimento do Deputado Raad nos atos investigados pela polícia no que se nomeou “Operação Mangona”, que teve como objeto a investigação do desvio de recursos públicos oriundos de emenda parlamentar.
Na época da discussão do Projeto de Resolução 71/2013, o processo penal instaurado para investigar e punir os envolvidos nas operações de desvio de recursos públicos ainda estava em fase inicial, sequer tendo se iniciado a fase instrutória, sem qualquer juízo definitivo da prática efetiva pelo aludido parlamentar de atos ilícitos dolosos reputados como delito, vindo somente a ser proferida sentença que analisou o dolo ou a culpa grave, bem assim a real existência de crime no ano de 2018, ou seja, mais de 5 (cinco) anos depois da edição da Resolução nº 268 de 2013.
O que não se pode olvidar é o fato de que a discussão do Projeto de Resolução nº 71/2013 teve, majoritariamente, sua discussão baseada em notícias vinculadas à grande mídia da época e no Inquérito Policial, onde não há espaço para a ampla defesa e o contraditório, imperando o sistema inquisitivo de persecução penal.
Em 2018, à data da primeira sentença do juízo penal competente, sob a luz do devido processo legal, observados os princípios relevantes do Estado Democrático de Direito, dentre estes merecendo destaque o contraditório e a ampla defesa como corolários do devido processo legal (incisos LIV e LV da CF/88), o princípio do juiz natural (incisos XXXVII e LIII do artigo 5º da CF/88) dentre outros, o douto Juízo da Vara Criminal de Sobradinho decidiu pela ABSOLVIÇÃO de Raad Massouh, processo judicial nº 2010.06.1.014563-0, reconhecendo sua inocência no caso em comento, decisão essa mantida no segundo grau de jurisdição, havendo a confirmação de sua inocência em duas instâncias.
De se registrar que, sendo o Direito Penal e suas sanções, o mais acerbo campo sancionador conhecido no Direito, o reconhecimento da inocência do aqui citado parlamentar e, consequentemente, a não prática de qualquer crime, impõe revisão de juízo meramente político, expresso na Resolução 268/2013, sob pena de ofensa por esta Casa Legislativa de diversos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito na esfera penal, tais como os princípios já acima citados, acrescidos dos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da responsabilidade penal subjetiva.
Dessa forma, tendo em vista que há comprovada a inocência do Deputado Raad, não há motivo para que se mantenha vigente a Resolução nº 268/2013, pois, apesar de sua revogação não oferecer efeitos práticos, tendo em vista que não houve, na oportunidade, cassação dos direitos políticos do Deputado, a medida tem repercussões na esfera da honra subjetiva e objetiva do ex-parlamentar.
Assim, ante o exposto e tendo em vista que a presente proposição se mostra meritória, rogo aos pares apoio na aprovação do Projeto de Resolução.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
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Moção - (41945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de moção de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal.
Relação de homenageados:
1 Alexandre Cenci 2 Cláudia Coelho de Assis 3 Claudinei Machado Vieira 4 Derci Cenci 5 Douglas Scheunemann 6 Fabiana Villa Alves 7 Fernando Cezar Ribeiro 8 Flavio Boeres Juvêncio 9 Frederico Franco Bourroul Neves 10 Gislene Abadia José Caxito 11 Ismael Luiz Valadão 12 Ivan Engler 13 Janaina Bittencourt Licurgo 14 José Guilherme Brenner 15 José Guilherme Tollstadius Leal 16 Laurentino Fernandes Batista 17 Lídia Costa 18 Lilian Cristina Gomes Cavalcanti 19 Lucimar Malaquias 20 Marconi Moreira Borges 21 Maria do Socorro Miranda 22 Maria Rita Estanislau de Ataide 23 Mauricio Resende 24 Nevio Gonçalves Guimarães 25 Reinaldo Lopes Morata 26 Rogério Tokarski 27 Ronaldo Cirilo Triacca 28 Selma Guimarães Tavares 29 Uilda da Silva 30 Valter Baron 31 Vanilson José Lourenço 32 William Flávio Alves Ribeiro JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de homenagear e reconhecer os relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal.
Este parlamentar, na condição de Presidente da Frente Parlamentar de Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro do Distrito Federal, não poderia olvidar de expressar seu reconhecimento e agradecimento às pessoas que entregam suas vidas em prol da agropecuária, nesta unidade da federação.
Como representante da referida Frente Parlamentar pude acompanhar o importante trabalho dos homenageados, que cada um na sua área, contribuíram e colaboram de forma efetiva para o desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola, pecuário e do espaço rural do Distrito federal.
Independente do modo de atuação, seja de uma forma mais tradicional, utilizando predominantemente o trabalho manual e o auxílio da força animal, ou seja de uma forma mais moderna, com um elevado grau de mecanização e recorrendo a tecnologias avançadas, os homenageados são peças fundamentais nesse segmento que muito contribui para a economia do Distrito Federal.
Desse modo, se faz necessária tal homenagem, a pessoas de relevante atuação nesse segmento econômico do Distrito Federal, composto por dezenove mil propriedades rurais caracterizadas pelo desenvolvimento de atividades agrícola e não agrícolas organizadas por: Associações de produtores, cooperativas, conselhos de desenvolvimento rural sustentável e a federação da agricultura e pecuária do Distrito Federal.
Além disso, não podemos também esquecer de homenagear mulheres e homens que exercem atividades de múnus público, e que fazem do labor diário uma verdadeira e diuturna entrega ao setor produtivo do ramo agro, às famílias e pessoas que dependem do desenvolvimento do segmento para sua sobrevivência.
Outrossim, além dos produtores rurais, servidores públicos, destaca-se aqui também a importância de prestar as devidas homenagens aos representantes de entidades como associações, cooperativas e federações, que de modo organizado contribuem para a segurança do segmento e alavancagem da produção e dos negócios no segmento agropecuário.
Destarte, considerando que a Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro, além mapear as necessidades do setor produtivo nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, possui também a finalidade de criação de propostas legislativas que impulsionem o setor e que incentive às pessoas a participarem do processo produtivo da agropecuária, é que propomos a presente iniciativa.
Assim, reconhecendo a importância dessas pessoas que contribuem para o agro do Distrito Federal, dentre ela agentes institucionais, produtores, cientistas, professores e técnicos, demonstrado está o interesse público da presente moção de louvor. Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
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